O que mudou no CTB 2020?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 13, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a flexibilização na pontuação para suspensão do documento.
Como ficou a nova lei da cadeirinha?
O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação. Como vai ficar: A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
Até quando usar o bebê conforto?
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
Qual o valor da multa por falta de cadeirinha?
Hoje, quem comete esse tipo de infração é punido com multa de R$ 293,57 e sete pontos na carteira, além da apreensão do veículo. A proposta em análise na comissão mantém a retenção, mas dá apenas uma advertência ao infrator.
Quais as mudanças no Código de Trânsito?
Foi sancionada nesta semana a lei que altera alguns itens do Código Brasileiro de Trânsito. Entre as mudanças estão o aumento no limite da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do uso de faróis em rodovias durante o dia. As novas regras devem entrar em vigor em abril de 2021.
O que mudou na legislação de trânsito?
O Congresso aprovou a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação de cinco para dez anos. A duração, porém, segue uma escala: dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.
Como funciona a lei da cadeirinha para carros antigos?
A Lei da Cadeirinha é a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nela, está previsto que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas, ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.
Qual cadeirinha usar com 5 anos?
A partir dos quatro anos de idade, as crianças devem utilizar o assento de elevação, também chamado de booster (aproximadamente de 18 kg a 36 kg). Use sempre o cinto de segurança. Crianças com mais de 7,5 anos ainda devem ir no banco traseiro, mas basta usar o cinto de segurança do próprio banco.
Pode virar o bebê conforto para frente?
A obrigatoriedade da instalação cadeirinha de costas para o movimento está relacionada à anatomia dos bebês. … Então, com o bebê conforto virado para frente, mesmo que o corpinho esteja bem preso ao cinto de segurança, se houver alguma batida, a cabeça e pescoço serão lançados em direção ao movimento.
Até quando usar assento de elevação?
– cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos; – assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio; – banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo. “Essa é uma classificação mundial.
Qual idade usa assento de elevação?
– De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista. – De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
Qual o valor da multa de criança no banco da frente?
Multa: R$ 191,54. Pontos: 7 (gravíssima). Medida: Retenção do veículo.
Qual o valor da multa de excesso de passageiros?
Penalidade por excesso de passageiros
Como já mencionei, ultrapassar o limite máximo permitido de passageiros é infração de trânsito. De acordo com o artigo nº 231-VII do CTB, tal conduta é infração média, passível de multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e retenção do veículo.